No último dia 26 o ministro Tarso Genro recebeu as mais de 800 opiniões coletadas via web sobre como crêem os internautas que a sociedade brasileira deve se organizar no âmbito virtual. As 540 páginas do documento formam agora um anteprojeto de lei que foi coordenado pelo advogado Paulo Rená e elaborado em uma parceria do governo federal e o Centro de Tacnologia e Sociedade da FGV-RJ. Qualquer internauta brasileiro teve a possibilidade de opinar sobre temas como privacidade, guarda de logs, liberdade de expressão, papel do governo, anonimato, entre outros.
Segundo o advogado Alexandre Atheniense, que assinou a contribuição enviada pelo Conselho Federal da OAB, o nível das discussões foi bom e “motivou parte da sociedade a debater um tema que até então não havia sido amplamente discutido”. Paulo Rená afirmou que haverá uma segunda fase de consultas aos internautas e que será em outro formato desta primeira fase, executada por Blog em Wordpress.
O gráfico abaixo mostra a quantidade de participações por tópico. Quanto maior o círculo, mais comentários foram feitos sobre determinado assunto; e quanto mais cores, maior o número de pessoas que se manifestaram.
Anonimato – A constituição Federal de 1988 garante a livre expressão, vedando, porém, o anonimato. Na maneira como está sendo entendida atualmente pelos constituintes, a liberdade deve acompanhar direitos fundamentais como o de cobrar indenizações em caso de imagem danada; ou seja, neste cenário o anonimato não seria possível. Para o Instituto de defesa do consumidor o direito deve ser garantido e limitado. Segundo Paulo Rená, o texto final deve tender para o direito a privacidade e a liberdade de expressão anônima.
Liberdade de expressão – Este tópico é garantido pela Constituição e para muitos não seria preciso uma legislação específica para internautas. A discussão está no fato de a legislação atual ser bem anterior a entrada da internet comercial no Brasil e não abordar temas importantes como a livre expressão na rede mundial de computadores.
Logs – Pelo texto do PL 84/1999 (a Lei Azeredo), que legislaria sobre crimes pela internet, os provedores de acesso a internet deveriam guardar dados dos usuários – como dados pessoais, sites acessados, etc – por três anos. Segundo os coordenadores do Marco Civil da internet, ainda não houve consenso sobre este tópico e o Comitê Gestor de internet foi envolvido para definir os parâmetros de armazenamento de logs.
Responsabilidades – Não está claro se os provedores de conteúdo devem ser responsabilizados pelo material publicado pelos internautas. As leis atuais não regulamentam o assunto e muitas decisões judiciais penalizam os portais pela irresponsabilidade dos usuários. Uma das propostas enviadas ao Marco Civil pelos internautas foi a de que os provedores estejam isentos e que a Justiça se encarregue e apenas em casos específicos. Uma outra idéia apresentada foi a de um site somente deveria sair do ar se o conteúdo puser em risco a ordem ou a segurança nacional.
Privacidade – É um consenso que a vida privada é um direito fundamental e a lei garante que aquele que tem esse direito violado tem direto a indenização. No entanto, na internet informações como endereço eletrônico e dados entregues em uma compra via web nem sempre estão seguras. Segundo a Câmara E Net (Câmara de Comércio Eletrônico), apenas “dados sensíveis [aqueles que podem individualizar a pessoa ou dizem respeito à saúde ou patrimônio] adequados à natureza dos serviços que prestam” devem ser coletados.
Governos – Segundo o Marco Civil, um dos deveres do governo é a inclusão digital. O ministério propôs a garantia de acesso da sociedade civil a dados públicos de forma padronizada e clara. O Marco prevê ainda que todas as entidades públicas estejam online, que o governo favoreça a penetração da banda larga e que adote padrões abertos, como softwares livres. Outra transformação já conseguida foi exatamente a maneira como o próprio texto do Marco Civil da internet foi elaborado: com a colaboração dos cidadãos – aprovada pelo ministério da Justiça.